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Com decisão do Supremo Tribunal Federal, os e-readers, equipamentos para leitura dos e-books, também serão beneficiados por isenção tributária.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) estender aos e-books – livros eletrônicos – a imunidade tributária concedida pela Constituição a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.
Com a decisão da Corte, além do próprio conteúdo do livro eletrônico, estarão livres de impostos também aqueles equipamentos utilizados exclusivamente para comportá-los, os chamados e-readers.
No mesmo julgamento, o STF ainda concedeu o mesmo benefício a componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar materiais didáticos compostos de fascículos.
A decisão tem repercussão geral e assim deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes, nos quais o governo vinha cobrando os tributos de editoras nos tribunais.
Durante a sessão, os ministros analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que livrou uma editora de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a imunidade prevista na Constituição visa a difusão do conhecimento e da informação.
“A imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, disse o relator da ação, Dias Toffoli.
Outros ministros, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, ressaltaram as vantagens do livro eletrônico em relação aos impressos, pela fácil distribuição e dispensa do papel.
“Afinal não é preciso matar árvores para garantir a liberdade de informação por meio da mídia”, disse Fux.
“Negar-se imunidade em formato outro que não seja papel convencional pode ser gravíssimo equívoco que revela desprezo com a inovação institucional”, acrescentou Gilmar Mendes.
 

Artigo de Renan Ramalho publicado originalmente no G1 em 08/03/2017

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